Análise comparativa de mercado · CMA
CORRETORAMIGO.COM — DADOS REAIS. ALERTAS INTELIGENTES.
Corretor Parceiro
Data: 19/07/2026
Endereço do Prédio
R CAMPEVAS, 253
Bairro / Região
Perdizes
Unidade de Referência (SQL)
2107001987
CEP
05016-010
Valor Mediano (Apartamento)
R$ 695.000
Total do Histórico
9 transações
Faixa Típica (Apto)
R$ 240.000 a R$ 970.000
⚠️ Mediana baseada em 3 vendas desde 2024 (janela expandida por amostragem).
| Data | Logradouro / Complemento | Tipo | Área Construída (cadastro) | Valor de Transação |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2025 | R CAMPEVAS, 253 (AP. 81) | Apto | 206 m² (cadastro) | R$ 970.000 |
| 18/09/2025 | R CAMPEVAS, 253 (BOX 36) | Garagem | 27 m² (cadastro) | R$ 125.000 |
| 18/09/2025 | R CAMPEVAS, 253 (BOX 37) | Garagem | 27 m² (cadastro) | R$ 125.000 |
| Esta17/10/2024 | R CAMPEVAS, 253 (AP. 12) | Apto | 393 m² (cadastro) | R$ 240.000 |
| 21/05/2024 | R CAMPEVAS, 253 (AP. 101) | Apto | 393 m² (cadastro) | R$ 695.000 |
| 21/05/2024 | R CAMPEVAS, 253 (BOX 40) | Garagem | 50 m² (cadastro) | R$ 62.500 |
| 21/05/2024 | R CAMPEVAS, 253 (BOX 41) | Garagem | 50 m² (cadastro) | R$ 62.500 |
| 31/08/2022 | R CAMPEVAS, 253 (AP. 42) | Apto | 393 m² (cadastro) | R$ 369.000 |
| 27/07/2022 | R CAMPEVAS, 253 (AP 91 BOX 32E33) | Apto | 493 m² (cadastro) | R$ 980.000 |
R CAMPEVAS, 253 (AP. 81)
Apartamento•206 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (BOX 36)
Garagem•27 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (BOX 37)
Garagem•27 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (AP. 12)
Apartamento•393 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (AP. 101)
Apartamento•393 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (BOX 40)
Garagem•50 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (BOX 41)
Garagem•50 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (AP. 42)
Apartamento•393 m² (cadastro)
R CAMPEVAS, 253 (AP 91 BOX 32E33)
Apartamento•493 m² (cadastro)
Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.