Análise comparativa de mercado · CMA
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Corretor Parceiro
Data: 19/07/2026
Endereço do Prédio
R CATUMBI, 681
Bairro / Região
Belenzinho
Unidade de Referência (SQL)
2601601272
CEP
03021-000
Valor Mediano (Apartamento)
R$ 235.000
Total do Histórico
10 transações
Faixa Típica (Apto)
R$ 140.000 a R$ 250.000
| Data | Logradouro / Complemento | Tipo | Área Construída (cadastro) | Valor de Transação |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2025 | R CATUMBI, 681 (APTO 14) | Apto | 67 m² (cadastro) | R$ 242.600 |
| 17/12/2025 | R CATUMBI, 681 (APTO 13) | Apto | 67 m² (cadastro) | R$ 250.000 |
| 25/03/2025 | R CATUMBI, 681 (APTO 28) | Apto | 63 m² (cadastro) | R$ 140.000 |
| Esta20/02/2025 | R CATUMBI, 681 (APTO 5) | Apto | 69 m² (cadastro) | R$ 235.000 |
| 27/11/2024 | R CATUMBI, 681 (APTO 1) | Apto | 287 m² (cadastro) | R$ 137.297 |
| 24/10/2024 | R CATUMBI, 681 (APTO 4) | Apto | 303 m² (cadastro) | R$ 340.000 |
| 14/08/2024 | R CATUMBI, 681 (AN 2 AP 25) | Apto | 298 m² (cadastro) | R$ 150.000 |
| 04/06/2024 | R CATUMBI, 681 (APTO 35) | Apto | 298 m² (cadastro) | R$ 140.000 |
| 10/03/2023 | R CATUMBI, 681 (AN 2 AP 25) | Apto | 298 m² (cadastro) | R$ 150.000 |
| 27/01/2022 | R CATUMBI, 681 (APTO 28) | Apto | 277 m² (cadastro) | R$ 185.000 |
R CATUMBI, 681 (APTO 14)
Apartamento•67 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 13)
Apartamento•67 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 28)
Apartamento•63 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 5)
Apartamento•69 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 1)
Apartamento•287 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 4)
Apartamento•303 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (AN 2 AP 25)
Apartamento•298 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 35)
Apartamento•298 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (AN 2 AP 25)
Apartamento•298 m² (cadastro)
R CATUMBI, 681 (APTO 28)
Apartamento•277 m² (cadastro)
Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.