Análise comparativa de mercado · CMA
CORRETORAMIGO.COM — DADOS REAIS. ALERTAS INTELIGENTES.
Corretor Parceiro
Data: 19/07/2026
Endereço do Prédio
R ANTONIO TAVARES, 50
Bairro / Região
Cambuci
Unidade de Referência (SQL)
3403702642
CEP
01542-010
Valor Mediano (Apartamento)
R$ 950.000
Total do Histórico
8 transações
Faixa Típica (Apto)
R$ 940.000 a R$ 1.000.000
| Data | Logradouro / Complemento | Tipo | Área Construída (cadastro) | Valor de Transação |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2025 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 41 VG 47P/48M) | Apto | 204 m² (cadastro) | R$ 1.000.000 |
| 05/02/2025 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 92 VG 21P/22P) | Apto | 184 m² (cadastro) | R$ 940.000 |
| 22/11/2024 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP112 VG9M/10M) | Apto | 295 m² (cadastro) | R$ 950.000 |
| 02/08/2023 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 91 VG 35/P) | Apto | 328 m² (cadastro) | R$ 880.000 |
| Esta14/07/2023 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 11 VG 18P/19M) | Apto | 323 m² (cadastro) | R$ 707.120 |
| 31/05/2023 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 83 VG 29P/30P) | Apto | 291 m² (cadastro) | R$ 850.000 |
| 25/02/2022 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 81 VG 33P/34P) | Apto | 320 m² (cadastro) | R$ 960.000 |
| 24/02/2021 | R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 41 VG 47P) | Apto | 323 m² (cadastro) | R$ 925.000 |
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 41 VG 47P/48M)
Apartamento•204 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 92 VG 21P/22P)
Apartamento•184 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP112 VG9M/10M)
Apartamento•295 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 91 VG 35/P)
Apartamento•328 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 11 VG 18P/19M)
Apartamento•323 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 83 VG 29P/30P)
Apartamento•291 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 81 VG 33P/34P)
Apartamento•320 m² (cadastro)
R ANTONIO TAVARES, 50 (AP 41 VG 47P)
Apartamento•323 m² (cadastro)
Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.