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Relatório de Comparação

Análise comparativa de mercado · CMA

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Corretor Parceiro

Data: 19/07/2026

1. Identificação do Lote / Edifício

Endereço do Prédio

R INHAMBU, 1307

Bairro / Região

Indianópolis

Unidade de Referência (SQL)

4113500754

CEP

04520-014

2. Indicadores de Fechamento do Prédio (ITBI Saneado)

Base: últimos 24 meses

Valor Mediano (Apartamento)

R$ 530.000

Total do Histórico

16 transações

Faixa Típica (Apto)

R$ 440.000 a R$ 660.000

3. Comparáveis Recentes de Fechamento no Prédio

21/01/2026R$ 530.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 72)

Apartamento86 m² (cadastro)

30/07/2025R$ 455.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 103)

Apartamento67 m² (cadastro)

30/04/2025R$ 660.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 34)

Apartamento89 m² (cadastro)

20/02/2025R$ 300.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 64)

Apartamento89 m² (cadastro)

20/01/2025R$ 915.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 152)

Apartamento165 m² (cadastro)

06/12/2024R$ 540.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 23)

Apartamento129 m² (cadastro)

04/10/2024R$ 440.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 52)

Apartamento129 m² (cadastro)

09/11/2023R$ 270.151

R INHAMBU, 1307 (APTO 144)

Apartamento221 m² (cadastro)

28/02/2023R$ 180.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 14)

Apartamento173 m² (cadastro)

Esta28/02/2023R$ 180.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 13)

Apartamento129 m² (cadastro)

14/10/2022R$ 380.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 33)

Apartamento167 m² (cadastro)

18/04/2022R$ 590.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 101)

Apartamento173 m² (cadastro)

07/02/2022R$ 742.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 54 e vaga)

Apartamento221 m² (cadastro)

18/01/2022R$ 555.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 64)

Apartamento173 m² (cadastro)

13/10/2021R$ 510.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 61)

Apartamento221 m² (cadastro)

25/08/2021R$ 545.000

R INHAMBU, 1307 (APTO 102)

Apartamento167 m² (cadastro)

Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.