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Relatório de Comparação

Análise comparativa de mercado · CMA

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Corretor Parceiro

Data: 19/07/2026

1. Identificação do Lote / Edifício

Endereço do Prédio

AV JURUCE, 506

Bairro / Região

Moema

Unidade de Referência (SQL)

4518203135

CEP

04080-012

2. Indicadores de Fechamento do Prédio (ITBI Saneado)

Base: últimos 24 meses

Valor Mediano (Apartamento)

R$ 5.700.000

Total do Histórico

16 transações

Faixa Típica (Apto)

R$ 5.650.000 a R$ 6.000.000

3. Comparáveis Recentes de Fechamento no Prédio

13/01/2026R$ 6.000.000

AV JURUCE, 506 (AP 41)

Apartamento515 m² (cadastro)

02/12/2025R$ 5.700.000

AV JURUCE, 506 (AP 141)

Apartamento515 m² (cadastro)

12/08/2024R$ 5.650.000

AV JURUCE, 506 (AP 91)

Apartamento545 m² (cadastro)

Esta01/03/2024R$ 6.500.000

AV JURUCE, 506 (AP 21)

Apartamento542 m² (cadastro)

23/01/2023R$ 5.300.000

AV JURUCE, 506 (AP 121)

Apartamento542 m² (cadastro)

18/11/2022R$ 4.550.000

AV JURUCE, 506 (AP 71)

Apartamento551 m² (cadastro)

12/09/2022R$ 4.400.000

AV JURUCE, 506 (AP 111)

Apartamento538 m² (cadastro)

28/04/2022R$ 4.958.177,25

AV JURUCE, 506 (AP 141)

Apartamento538 m² (cadastro)

28/03/2022R$ 4.004.376,93

AV JURUCE, 506 (AP 151)

Apartamento545 m² (cadastro)

09/11/2021R$ 3.511.757,4

AV JURUCE, 506 (AP 121)

Apartamento542 m² (cadastro)

31/08/2021R$ 3.472.543,25

AV JURUCE, 506 (AP 111)

Apartamento538 m² (cadastro)

29/07/2021R$ 4.600.000

AV JURUCE, 506 (AP 71)

Apartamento551 m² (cadastro)

25/05/2021R$ 4.512.000

AV JURUCE, 506 (AP 171)

Apartamento561 m² (cadastro)

18/05/2021R$ 4.000.000

AV JURUCE, 506 (AP 131)

Apartamento542 m² (cadastro)

20/04/2021R$ 6.240.000

AV JURUCE, 506 (AP 191 DUPLEX)

Apartamento758 m² (cadastro)

21/01/2021R$ 4.325.600

AV JURUCE, 506 (AP 81)

Apartamento542 m² (cadastro)

Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.