Análise comparativa de mercado · CMA
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Corretor Parceiro
Data: 19/07/2026
Endereço do Prédio
R MARIA CURUPAITI, 22
Bairro / Região
E 1dp
Unidade de Referência (SQL)
7300300251
CEP
02452-000
Valor Mediano (Apartamento)
R$ 495.000
Total do Histórico
8 transações
Faixa Típica (Apto)
R$ 490.000 a R$ 515.000
⚠️ Mediana baseada em 4 vendas desde 2022 (janela expandida por amostragem).
| Data | Logradouro / Complemento | Tipo | Área Construída (cadastro) | Valor de Transação |
|---|---|---|---|---|
| 20/08/2025 | R MARIA CURUPAITI, 22 (APT 21 ED B) | Apto | 89 m² (cadastro) | R$ 490.000 |
| 01/07/2024 | R MARIA CURUPAITI, 22 (AN 3 AP 33) | Apto | 205 m² (cadastro) | R$ 500.000 |
| 26/10/2022 | R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 32 AND 3) | Apto | 205 m² (cadastro) | R$ 382.000 |
| Esta17/08/2022 | R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 14 AND 1) | Apto | 205 m² (cadastro) | R$ 515.000 |
| 12/05/2022 | R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 3 ED B) | Apto | 234 m² (cadastro) | R$ 490.000 |
| 01/02/2022 | R MARIA CURUPAITI, 22 (A3 APTO 34 EDF A) | Apto | 205 m² (cadastro) | R$ 410.000 |
| 18/06/2021 | R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 31 AND 3) | Apto | 205 m² (cadastro) | R$ 450.000 |
| 26/01/2021 | R MARIA CURUPAITI, 22 (BL B AP 4) | Apto | 226 m² (cadastro) | R$ 400.000 |
R MARIA CURUPAITI, 22 (APT 21 ED B)
Apartamento•89 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (AN 3 AP 33)
Apartamento•205 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 32 AND 3)
Apartamento•205 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 14 AND 1)
Apartamento•205 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 3 ED B)
Apartamento•234 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (A3 APTO 34 EDF A)
Apartamento•205 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (APTO 31 AND 3)
Apartamento•205 m² (cadastro)
R MARIA CURUPAITI, 22 (BL B AP 4)
Apartamento•226 m² (cadastro)
Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.