Análise comparativa de mercado · CMA
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Corretor Parceiro
Data: 19/07/2026
Endereço do Prédio
AL BR DE LIMEIRA, 1125
Bairro / Região
Centro
Unidade de Referência (SQL)
800400720
CEP
01202-002
Valor Mediano (Apartamento)
R$ 372.500
Total do Histórico
9 transações
Faixa Típica (Apto)
R$ 345.000 a R$ 550.000
| Data | Logradouro / Complemento | Tipo | Área Construída (cadastro) | Valor de Transação |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2026 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 31) | Apto | 81 m² (cadastro) | R$ 400.000 |
| 24/11/2025 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 31) | Apto | 81 m² (cadastro) | R$ 280.000 |
| 27/10/2025 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 62) | Apto | 76 m² (cadastro) | R$ 345.000 |
| Esta15/07/2025 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (AP 14) | Apto | 94 m² (cadastro) | R$ 550.000 |
| 15/09/2023 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 91) | Apto | 253 m² (cadastro) | R$ 350.000 |
| 23/03/2022 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 92) | Apto | 253 m² (cadastro) | R$ 150.000 |
| 21/12/2021 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 51) | Apto | 253 m² (cadastro) | R$ 320.000 |
| 23/07/2021 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 34) | Apto | 232 m² (cadastro) | R$ 370.000 |
| 15/06/2021 | AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 82) | Apto | 253 m² (cadastro) | R$ 300.000 |
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 31)
Apartamento•81 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 31)
Apartamento•81 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 62)
Apartamento•76 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (AP 14)
Apartamento•94 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 91)
Apartamento•253 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 92)
Apartamento•253 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 51)
Apartamento•253 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 34)
Apartamento•232 m² (cadastro)
AL BR DE LIMEIRA, 1125 (APTO 82)
Apartamento•253 m² (cadastro)
Isenção de responsabilidade: Este relatório de comparação de mercado contém informações consolidadas a partir de dados públicos de transações de ITBI fornecidos pela Prefeitura de São Paulo. Os dados são fornecidos "como estão" para fins de análise referencial e não substituem uma avaliação formal realizada por perito avaliador credenciado ou consulta direta à Lei de Zoneamento municipal.